Garantir ao sexo feminino, remuneração como a do homem quando exercem o mesmo trabalho - já que para o IBGE, no Brasil, ela ganha em média menos 20% que ele. Esta, a intenção do governo, ao enviar ao Congresso Nacional, durante as comemorações pelo Dia da Mulher deste ano, um projeto de lei que deve assegurar o fim da diferença salarial entre sexos no País. Na teoria, esta disparidade já é até proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, só que, na prática, muitas vezes, a exigência legal não é obedecida. Não só existem as diferenças salariais entre os gêneros no mercado profissional, como persistem num alto patamar, inclusive entre trabalhadores com a mesma escolaridade, idade, cargo e função. O projeto prevê que empresas que não cumprirem a igualdade salarial e, portanto, o mesmo tratamento entre sexos, serão multadas em 10 vezes o maior salário que pagam. Mesmo assim, entre especialistas, muitos acreditam que a iniciativa serve menos para solucionar o preconceito e mais para marcar território político. O argumento é que para, realmente, emparelhar mulheres e homens no mercado de trabalho, outras atitudes teriam que se somar à correção da diferença salarial. Por exemplo, garantir a efetividade e maior duração da licença parental - os dias de afastamento do trabalho para homens, após o nascimento de filhos -, além da construção e funcionamento efetivo de creches públicas a mais - hoje, além de 1.100 obras nestas instituições estão paralisadas. Um ponto elogiado no projeto enviado ao Congresso neste março 2023, é o fato de que o texto prevê a obrigação de execução e publicação de relatórios sobre a transparência salarial por parte de todas as empresas com mais de 20 funcionários. O que aumentaria o poder de fiscalização e ajudaria na solução do grande desafio quando o objetivo é provar judicialmente, a discriminação salarial. Muito embora se ressalte que é possível entrar com a ação sem ter a prova: o próprio texto levado à Justiça pode solicitar o documento, invocando o testemunho da disparidade. Mulheres prejudicadas financeiramente em consequência do gênero sexual podem, além de à Justiça do Trabalho, recorrer também a denúncias no Ministério Público (ligue 127 gratuitamente).
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