Confira as possíveis deduções do pagamento do Imposto de Renda 2024.
Apesar das mudanças no Imposto de Renda 2024, como a ampliação da faixa de isenção e a definição de uma data fixa para a entrega dos informes, de 15 de março a 31 de maio, as deduções apresentam apenas uma alteração. A que está relacionada à faixa de isenção, com a introdução da dedução simplificada mensal de R$528,00 na fonte. Essa mudança se combina com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), permitindo que os contribuintes com renda de até R$2.640 (equivalente a dois salários mínimos em 2023) não precisem pagar o tributo. O governo ampliou a faixa de isenção do IR de R$1.903,98 para R$2.112. No entanto, uma dedução fixa mensal sobre o salário de R$ 528 será aplicada automaticamente para esses contribuintes, resultando em um valor total de R$2.640 nas declarações simplificadas.
No geral, essa dedução diminui o valor da renda total sujeita à aplicação do IR pelo contribuinte, sem afetar o salário propriamente dito. É importante destacar que essa dedução é opcional. Com essa nova medida, aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda, conforme projeção da Receita Federal. As demais isenções, como as relacionadas à educação, saúde, dependentes e previdência, permanecem semelhantes ao que foi aplicado em 2023.
Os gastos com dependentes são uma das despesas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda. No entanto, há um limite máximo para a dedução por dependente na base de cálculo do imposto, estabelecido em R$2.275,08, desde que o dependente possua CPF e que todos os seus rendimentos, pagamentos e bens sejam incluídos. Também é considerado se o dependente atingiu a idade limite em algum momento do ano-calendário.
Os dependentes podem ser:
- O cônjuge do contribuinte ou o companheiro com quem tenha filho ou conviva há mais de 5 anos;
- Filho ou enteado, com idade de até 21 anos, ou até 24 anos, caso esteja matriculado no ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Para dependentes com deficiência que não possam trabalhar, não há limite de idade;
- Irmão, neto ou bisneto sob guarda judicial do contribuinte, com idade de até 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Pais, avós e bisavós cujos rendimentos, tributáveis ou não, não ultrapassem R$22.847,76 no ano anterior.
Com relação às despesas médicas, não há um limite máximo para dedução. Incluem-se nessa categoria pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde. Também são considerados gastos médicos exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Até mesmo procedimentos estéticos realizados por profissionais médicos em ambientes médicos podem ser incluídos.
No entanto, certas despesas não são consideradas dedutíveis se estiverem fora da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, como gastos de acompanhante, despesas cobertas por apólices de seguro, óculos, cadeira de rodas, muletas, prótese de silicone, aplicação de botox, medicamentos, vacinas, testes de covid-19, e despesas com outros profissionais, como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a menos que estejam incluídos na conta hospitalar.
Já com relação à educação, há um limite máximo de dedução por dependente de R$3.561,50. Todas as despesas devem ser declaradas, mas o próprio programa do IR fará a limitação automática.
Gastos com educação incluem creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, graduação, pós-graduação, ensino técnico e tecnológico. No entanto, cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas, culturais, transporte e materiais escolares não são considerados.
No âmbito da previdência, todos os valores recebidos do INSS para aposentadoria podem ser abatidos completamente, tanto para trabalhadores no regime CLT quanto para autônomos. Em relação à previdência privada, apenas os investimentos do tipo PGBL podem ser deduzidos no IR, com limite de 12% do rendimento tributável.
Quanto à pensão alimentícia, somente o pagamento estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica pode ser considerado uma despesa dedutível. Pagamentos decorrentes de sentença arbitral não se enquadram como despesas dedutíveis, mesmo havendo acordo entre as partes.
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