Aposentados começam a receber a segunda parcela do décimo terceiro nesta sexta-feira

Aposentados começam a receber a segunda parcela do décimo terceiro nesta sexta-feira

 

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a segunda parcela do décimo terceiro nesta sexta-feira (24). Até o dia 7 de junho, mais de 33,6 milhões de segurados terão o valor depositado, seguindo o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

Os pagamentos iniciam com os segurados que recebem um salário mínimo. Aqueles que ganham acima do mínimo começarão a receber a partir de 3 de junho.

O extrato com os valores e datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde abril. A consulta pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou pelo site gov.br/meuinss.

Para quem não tem acesso à internet, a consulta ao décimo terceiro pode ser feita pelo telefone 135. É necessário fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. O decreto que antecipou o décimo terceiro foi assinado em março. Este é o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais de agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento foi antecipado devido à pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.

Segundo o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro injeta R$ 67,6 bilhões na economia, com R$ 33,92 bilhões referentes à segunda parcela, que será paga entre o fim deste mês e o início de junho. O restante foi pago na primeira parcela, no final de abril e início de maio.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. Quem começou a receber o benefício após janeiro terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que segurados com benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada conforme a duração do benefício. Beneficiários de programas assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.

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