1ª parcela do décimo terceiro salário será paga até esta sexta. Confira os prazos, direitos e o impacto na economia
O décimo terceiro salário, um dos principais direitos trabalhistas no Brasil, começa a ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser depositada até esta sexta-feira (29). Já a segunda parcela estará disponível para os trabalhadores a partir de 1º de dezembro, com prazo máximo para pagamento até 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício adicionará R$ 321,4 bilhões à economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá cerca de R$ 3.096,78.
Quem já recebeu
As datas mencionadas são válidas para trabalhadores na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi antecipado, como em anos anteriores. A primeira parcela foi quitada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito
Instituído pela Lei 4.090 de 1962, o décimo terceiro salário é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. O mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um mês completo para o cálculo da gratificação.
Funcionárias em licença-maternidade, além de empregados afastados por doença ou acidente, também têm direito ao benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o direito ao benefício em caso de dispensa por justa causa.
Como é calculado
O valor total do décimo terceiro é pago apenas para quem trabalhou ao longo de todo o ano na mesma empresa. Quem esteve empregado por menos tempo recebe o benefício proporcionalmente, considerando 1/12 do salário de dezembro para cada mês em que trabalhou pelo menos 15 dias.
Faltas não justificadas podem impactar negativamente o cálculo. Se o empregado faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, o período não será considerado para o pagamento da gratificação.
Tributação
O décimo terceiro salário sofre tributação de Imposto de Renda, INSS e FGTS, mas esses descontos incidem apenas na segunda parcela. A primeira é paga de forma integral, sem deduções. No caso do Imposto de Renda, os valores referentes ao décimo terceiro são detalhados em um campo específico da declaração anual.
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