Bloquearam seu Bolsa Família? Calma! Reúna documentos, vá a um posto de atendimento, prove seu direito e logo receberá o devido. Inclusive a parcela bloqueada. Assim promete o Governo Federal: "O Ministério do Desenvolvimento Social está corrigindo os registros do Cadastro Único - instrumento que disponibiliza pagamento ao Bolsa Família. A preocupação é atender apenas quem realmente necessita", explica o Ministro Wellington Dias, contando que no fim de 2022, houve um aumento absurdo em cadastros dos que se registraram como famílias "unipessoais" - que moram sozinhos -, apesar de já estarem contabilizados, entre os que residem em grupos familiares. A partir desta constatação, foram barrados cerca de 1,2 milhões de auxílios. Se você realmente mora só, ao renovar o cadastro presencialmente, assine também um termo em que afirma esta condição e tudo voltará ao normal. Mas se seu caso é o de morar com a família e ainda assim, ter feito o cadastro de unipessoal, NÃO VÁ AO POSTO DE ATENDIMENTO antes de solicitar cancelamento da inscrição pelo aplicativo do Cadastro Único: (www.gov.br\cidadania\pt-br\cadastrounico\app-cadunico). Depois de logar e entrar em 'consulta completa', você encontrará a opção 'cancelar cadastro'. Concluída esta etapa, aí sim, será possível agendar o atendimento pessoal para renovar a inscrição corretamente - ligada à família na qual vive. Uma vez cumpridas as regras, o Bolsa será disponibilizado a partir de data próxima.. Desde o início do novo Governo, as mesmas razões - cadastros irregulares -, levaram também ao cancelamento, 267 mil Auxílios Gás. O benefício que prevê, a cada dois meses, o pagamento do valor de referência nacional do botijão de 13kg para cada família, em dezembro de 2022, era destinado a 5,95 milhões de família: agora, em abril, o número foi reduzido para 5,69 milhões. "O vale-gás aprovado pelo Congresso, estabelece meta que tem a ver com o tamanho da renda de cada assistido. Os beneficiários anteriores, bloqueados em abril, tinham renda mais elevada.", explica Welligton Dias. Dois grupos têm direito ao Auxílio Gás: famílias inscritas no Cad-Único, com renda mensal por pessoa igual ou menor do que meio salário mínimo, e famílias com integrantes que recebem o benefício de Prestação Continuada, inscritos ou não no Cad-Único, desde que morem na mesma casa.
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