"Quando elE soube que elA engravidou, sumiu." Uma história comum que todos conhecemos. O que a maioria não sabe, é que existe lei e punição para esta covardia. E não é de hoje... há quase 15 anos, homens que abandonam parceiras gestantes, sem garantir-lhes auxílio financeiro, podem tornar-se legalmente obrigados a pagar pensão alimentícia desde os meses de gravidez. Trata-se da Lei nº11.804 de 2008, chamada de "alimentos gravídicos". Basta que a mulher processe o pai do bebê que está sendo gestado, para pleitear seus direitos. Sem dinheiro para as custas, um defensor público a auxiliará. O ideal é que, tão logo confirme a gravidez, ela procure a assistência jurídica, por intermédio da qual será pedido ao juiz que fixe uma quantia suficiente para as despesas da gestação - da concepção ao parto. Entres estas, alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares e, inclusive, internações quando necessárias , parto e medicamentos. Estas prescrições, tanto preventivas quanto terapêuticas, serão definidas pelo critério do médico da grávida e até do próprio juiz a quem couber a ação. A lei dispensa vínculos de casamento e até mesmo de relação estável. De fato, no momento em que se ajuiza a ação, não é obrigatório nem o exame de DNA. Imprescindível, entretanto, é apresentar indícios da paternidade - tais como fotografias que provem o relacionamento e até conversas em aplicativos de mensagens. Após o nascimento da criança, os direitos garantidos à gestação, deverão ser convertidos em pensão alimentícia em favor do menor. E em caso de não pagamento do que lhe está previsto como obrigação legal, o pai poderá ser cobrado judicialmente, tendo, inclusive, sua prisão decretada. Um alerta: a lei não prevê a cobrança de valores relativos a datas anteriores ao momento em que foi protocolada a ação.
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