Receita Federal permite que os contribuintes atualizem valor de imóvel no IR

Receita Federal permite que os contribuintes atualizem valor de imóvel no IR

 

Desde a última terça-feira (24) até o dia 16 de dezembro, os contribuintes terão a oportunidade de atualizar o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda, mediante o pagamento imediato do imposto com alíquotas reduzidas. A Receita Federal publicou uma instrução normativa para regulamentar essa possibilidade, que foi autorizada pela Lei 14.973, a qual prevê a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.

Até então, a legislação permitia atualizar o valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda apenas em casos de reforma ou ampliação, desde que comprovados. Agora, com a nova lei, é possível ajustar o valor do imóvel na declaração, pagando o imposto antecipadamente sobre o ganho de valor com alíquotas mais baixas.

Essa medida beneficia tanto pessoas físicas quanto empresas, mas é mais vantajosa para quem planeja vender o imóvel a médio e longo prazo. Para pessoas físicas, a alíquota será de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel. As empresas, por sua vez, pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atualmente, as pessoas físicas pagam entre 15% e 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (valorização do imóvel ao longo do tempo) quando vendem o imóvel. Já as empresas geralmente pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, somando 24%, mas essa carga pode chegar a 34% dependendo do regime tributário da empresa.

Dedução As alíquotas aplicadas sobre a venda do imóvel permanecem as mesmas. Entretanto, a Receita permitirá que quem atualizou o valor do imóvel deduza da base de cálculo a diferença entre o valor atualizado e o valor original, resultando em menor pagamento de tributos para quem utilizou o benefício.

Caso o imóvel seja vendido até três anos após a atualização, não será possível realizar nenhuma dedução. A partir do quarto ano, será possível deduzir 8% ao ano sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor original, até que, após 15 anos, a dedução seja de 100%. Na prática, o benefício será mais vantajoso para quem planeja vender o imóvel após nove ou dez anos da atualização.

Procedimento Para atualizar o valor do imóvel na declaração, os contribuintes devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), que está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal a partir desta terça-feira.

O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no final de agosto, não estimou quanto o governo pode arrecadar com essa antecipação de tributos. O governo alegou que o cálculo não foi possível devido à dependência da regulamentação da medida pela equipe

 

Fonte: Agência Brasil

0 Comentários